@giulialferreira
@Lojas_Renner
Bom dia! Informamos que a conduta do fornecedor, a princípio, caracteriza-se como descumprimento à oferta, conforme artigo 35 do CDC. Assim, com base na Lei, o consumidor poderia exigir que o fornecedor cumpra com a oferta divulgada em anúncios, folhetos, sites ou outros.