@yishmaz
@tliace1
Complica! Mas nao é impossível, o art. 7, inciso II alíneas “a” e “b” do Código Penal, crimes cometidos por brasileiros no exterior, em casos que o Brasil tenha assinado tratado internacional, são processáveis no Brasil. No caso, BR assinou a Convenção de Belém do Pará, 1994. +