Pedro - O Cancelado
3 years
Artigo 214 do Código de Processo Penal:
Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou [continua]