![ceci ⚖️ Profile](https://pbs.twimg.com/profile_images/1878600010293530624/pvxOxt8q_x96.jpg)
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@thecystudying
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advogada não praticante pela pucrs, professora concursada de anos iniciais, concurseira
ela/dela
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@ibuprothai vale apena esperar amg, assinei o vitalício basicão na black de 2022, dps contratei um mais avançado (com vídeo aulas e tal) mas não curti mt não
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@ibuprothai faça uma boa base nas gerais (pt, rlm, adm e cf) + resolva muitas questões. assina o qc na vitalícia, sério!!! sou discípula do estudo por questões
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RT @RainhadosRaios1: Eu migrei e desmigrei. Motivo: no TEC não tem comentários com aura de gente desesperada que quer decorar a matéria a t…
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mas o processo pode ficar concluso 6 meses… e se pedir providência, tem de ouvir que “a conclusão tá sendo despachada na ordem cronológica” é dose
O CNJ criou um Diário de Justiça Nacional, e determinou a obrigatoriedade de uso. Ok. Só que até então, a publicação nos diários de justiça dos processo eletrônicos era apenas informativa, de modo a dar publicidade aos atos judiciais. O prazo era contado a partir da intimação das partes pelo sistema. Com isso o advogado tinha até 10 dias de prazo extra antes do prazo recursal começar a fluir. Ocorre que o CNJ de Barroso decidiu mudar isso, e determinou que o prazo volte a ser contado a partir da publicação no DJEN. E tribunais Brasil afora passaram a adotar tal modelo com pouca ou nenhuma regra de transição. Porque, é claro, o que atrasa o processo são os 10 dias extras para o advogado. Não são os 6 meses (ou 10, ou 1 ano) para o judiciário exarar uma decisão. Vai ter muito advogado perdendo prazo por isso…
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