@tretasjuridicas
Não há. Tem súmula do TST sobre isso. Os motivos são dois: a) não existe uma previsão específica no CPC, só de falta de isenção de ânimo, mas isto tem que ser provado, não pressuposto e b) se não usar o testemunho de colegas, o empregado não tem como usar esse tipo de prova. Mas+