Ministério Público do Rio de Janeiro
6 years
É crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
(Art. 299 do Código Eleitoral - Lei nº 4.737/65)