ACB Advogados Conservadores do Brasil
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"Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito (STF, HC 73.454, rel min Mauricio Corrêa, 22.04.1996, 2ª Turma, DJ 7/6/1996).