Alessandre Argolo
3 years
Um dos fundamento do pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, protocolado pelo Bolsonaro, é o que está previsto no art. 39, n° 2, da Lei n° 1.079/1950, que diz que é crime de responsabilidade o ministro proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa.